Para que se entenda melhor este escabroso caso da formação de
uma perigosa quadrilha de delegados de policia e agentes como
escrivães, carcereiros, e investigadores que fizeram milhares
de vítimas foram implantados e formados no Vale do Ribeira, tem-se
que voltar um pouco no tempo, precisamente na década de 1990.
Essa perversa quadrilha de delegados de policia, agentes, carcereiros,
escrivães e investigadores se instalaram no “poder de policia”
da região sob a batuta do ex-delegado de policia Sebastião Correa,
hoje aposentado. Essa perversa quadrilha a tudo podia com suas
carteiras de policiais corruptos, ladrões, torturadores, agressores
e virulentos onde produziram centenas de vítimas para preencherem
números de estatísticas em suas planilhas malditas que seguiam
para o Deinter-6 em Santos/SP, tudo para estarem no topo da pirâmide
em eficiente trabalho da policia na região.
Esses policiais corruptos, agressores, violentos e canalhas nunca
obedeceram às leis e nem a ninguém a não serem seus próprios códigos
de conduta para mostrar serviço aos seus superiores fora da região
do Vale do Ribeira.
Criaram uma perversa “caixinha de corrupção no DETRAN da cidade
de Registro” sob a batuta de outro delegado Antônio Carlos Pastore
e Reinaldo Damião, denunciados, mudaram a forma de se promover
a corrupção na cidade.
Em 1996 o então delegado de polícia Marcelo Luís Alves de Freitas,
demitido a bem do serviço público com publicação no D.O. de 20/01/2011
não era somente um simples delegado de policia, mas imbuía-se
na condição de Sheriff, uma espécie de administrador de Condado,
coisas do velho oeste americano, e assim fazia suas próprias leis
na cidade de Miracatu/SP.
Parecer
do Ministério Público com relação a conduta criminosa
do ex-delegado Marcelo demitido no último dia 20 de janeiro de
2011:
“No
dia 11 de junho de 1996 (o doutor Promotor de Justiça Carlos Eduardo
Imaizumi é informado pelas mães de alguns menores que o então
delegado de policia Marcelo Luís Alves de Freitas mantinha em
cárcere privado, claro, ilegalmente seus filhos menores), no interior
da delegacia de policia com pleno conhecimento do delegado Marcelo,
funcionários agrediram os menores com socos e golpes com uma barra
de ferro, sem, contudo, lesioná-los de forma a deixar vestígios.”
“Permitindo o atentado a incolumidade física dos indivíduos menores
nas dependências policiais, o delegado Marcelo concorreu para
o delito de abuso de autoridade, porquanto tinha o dever legal
de impedi-lo. Ademais, somente diante de sua complacência, sentiram-se
os executores diretos seguros para perpetrá-los.”
O então delegado Marcelo, sem que houvesse situação de flagrante
de delito ou ato infracional contra os menores ou ordem escrita
de autoridade judiciária, ou qualquer outra razão legal a autorizar
a privação da liberdade dos menores, o que também não foi comunicada
ao Juiz de Direito da Comarca. Naquela delegacia permaneceram
confinados, sempre por responsabilidade do ex-Delegado de policia
Marcelo Luís Alves de Freitas.
Até o final da tarde do dia 19 de junho de 1996, quando o Promotor
de Justiça e o Juiz de Direito – doutores Carlos Eduardo Imaizumi
e Eduardo Tobias de Aguiar Moeller – que então oficiavam nesta
cidade, compareceram a Cadeia Pública, constataram o abuso que
sofriam e fizeram cessar a ilegalidade.
Notem que o fato ocorreu no dia 11 de junho e até o dia 19 do
mesmo mês, portanto, todos esses dias, ficaram as vítimas presas
ilegalmente, somente tendo sido retiradas daquela dependência
(parlatório) durante a tarde do dia 17 de junho. Na ocasião, o
Promotor de Justiça da Comarca fez visita a Cadeia Pública, diante
de noticia anônima que recebera no sentido de que ali estariam
detidas ilegalmente três pessoas. Visando ocultar a situação ilegal,
foram as vítimas conduzidas a uma viatura policial que ficou rodando
pela cidade, sempre privadas desmotivadamente de sua liberdade
de locomoção. O motorista dessa viatura, pelo rádio, recebia instruções
do ora acusado (ex-delegado Marcelo) para que aguardasse a saída
do Promotor de Justiça para retornar. Após ter o promotor de Justiça
retirado-se, foram novamente as vitimas conduzidas ao (parlatório).
Atentem que depois de oito dias de prisão ilegal, finalmente no
dia 19 de junho a noite, no interior da Delegacia de Policia de
Miracatu, o ex-delegado, determinou a elaboração do boletim de
ocorrência policial de nº 324/96 (fls.18) e de auto de exibição
e apreensão (fls. 19), assinando-os e neles fazendo inserir declarações
falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
Entre outros documentos criminosamente feitos para se esquivar
de suas responsabilidades como servidor público, nos termos do
artigo 327, do Código Penal, tinha o ora denunciado, (ex-delegado)
pleno conhecimento da falsidade de seu conteúdo.
“O ex-delegado, sabia que Valmir, Genésio e Josimar não haviam
sido encontrados na posse de entorpecentes nos locais mencionados
nos documentos, porquanto estavam ilegalmente detidos na Cadeia
Pública por ordem sua. Buscava eximir-se da pratica de crime,
utilizando-se de seu conteúdo para simular a legalidade de detenções
que ordenara, sob o falso pretexto de situação de flagrância por
porte de substancia entorpecente.”
“Buscando ocultar a pratica dos delitos que praticara, o Delegado
de Policia Marcelo, simulando – em conjunto com outros policiais
seus subordinados – a ocorrência de situação de encontro de entorpecentes
em poder de Valmir de Lima Silvério, Genésio Fernando de Jesus
e Josimar Quirino de Lara, valendo-se inclusive de documentos
ideologicamente falsos para tanto, deu causa a instauração de
investigação policial contra estes, imputando-lhes crime de que
sabia inocentes.”
Por serem autoridades sérias e honestas naquilo que fazem; tanto
o Promotor de Justiça e o Juiz de Direito – doutores Carlos Eduardo
Imaizumi e Eduardo Tobias de Aguiar Moeller se afastaram do processo
que culminou na condenação do ex-delegado de policia Marcelo Luís
Alves de Freitas a quase 8 anos de reclusão em regime integralmente
fechado, sem direito de apelar em liberdade. Ademais afirma a
sentença: “O condenado é primário e de maus antecedentes. Ademais,
a permanência do condenado na prisão é a garantia da ordem pública
e da aplicação da lei penal. Portanto, o réu não poderá apelar
sem se recolher ao cárcere.”
Na respectiva sentença de condenação do ex-delegado Marcelo, o
magistrado afirma: "Para policiais desta estirpe – verdadeira banda
podre deste órgão repressivo – e para bem do serviço público,
impõe-se a perda do cargo público, haja vista que cometem crimes
com abusos de poder e com violação de dever para com a Administração
Pública, fazendo suas as palavras atribuídas a certo presidente
brasileiro: a lei, ora a lei.”
Para maiores detalhes e total inteireza dos fatos e da respectiva
sentença
de condenação do Delegado de Polícia Marcelo Luís Alves de Freitas,
que desde o último dia 20 de janeiro se tornou ex-delegado
de policia, ou seja, pelo Ato do governador Geraldo Alkmin
(D.O. de 20/01/2011) decreto de demissão a bem do serviço público.
DESPACHOS
DO GOVERNADOR, (diário Oficial)
DE 19-1-2011
No processo administrativo DGP-8397-96-SSP, vols. I a X
(CC-39038-2010), em que são interessados Marcelo Luís Alves
de Freitas e Outros: "A vista dos elementos de
instrução constantes dos autos, destacando-se a representação
do Secretário da Segurança Pública e o parecer 43-2011, da AJG,
julgo procedente a acusação irrogada
aos indiciados Marcelo Luís Alves de Freitas, RG
21.230.873, Delegado de Polícia, Marcos Leandro
Vendrúsculo, RG 9.258.743, Investigador de Polícia, e Ramiro de
Alcântara Pereira, RG 12.313.931, Agente de Telecomunicações Policial,
todos do Quadro daquela Pasta, aplicando
ao primeiro a pena de demissão a bem do serviço público, com fundamento
no art. 75, II, da LC 207-79, e aos dois últimos,
em mitigação dessa mesma sanção, a pena de suspensão por 60 dias,
convertida em multa, com assento nos arts. 67, IV, 69, 73, § 2º,
e 75, II, do referido diploma legal."
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